Normas de medição, pontuação e homologação dos troféus:
1- A Comissão adopta as Normas e Instruções Gerais e Particulares dos Sistemas de Medição definidas pelo Conselho Internacional da Caça e da Conservação da Fauna (CIC).
2- A pontuação dos troféus medalháveis, adoptada pela CNHT, é feita de acordo com os valores seguintes:
Espécie | Bronze | Prata | Ouro |
Javali | 100,00’’-104,99’’ | 105,00’’-109,99’’ | >110,00’’ |
Veado | 165,00’’ – 172,99’’ | 173,00’’ - 180,99’’ | > 181,00’’ |
Corço | 80,00’’- 89,99’’ | 90,00’’ - 99,99’’ | > 100,00’’ |
Gamo | 160,00’’ – 169,99’’ | 170,00’’ – 179,99’’ | > 180,00’’ |
Muflão | 185,00’’ – 194,99’’ | 195,00’’ – 204,99’’ | > 205,00’’ |
Só são homologados troféus provenientes de exemplares caçados legalmente em território nacional e que pertençam a espécies ou subespécies classificadas como cinegéticas nos termos da legislação em vigor à data do abate.
Não são homologados troféus:
a) Anormais ou atípicos;
b) Que apresentem modificações artificiais de partes objecto de medições;
c) Que se apresentem naturalizados e ou montados, excepto os muflões;
d) Provenientes de cervídeos em estado de veludo;
e) No caso dos cervídeos, sem que tenha decorrido pelo menos 2 meses desde a data do abate, e no caso do troféu entrar nos dez primeiros da espécie sem que tenham decorrido pelo menos 3 meses.
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